Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.167/2003

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.167, DE 14 DE MARÇO DE 2003.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declaradas hóspedes oficiais do Estado, no período de 19 a 21 de março de 2003, as autoridades a seguir nominadas, quando participarão do 5º Encontro de Embaixadores, como segue:

____________________________________________________

|Nome |Procedência |

|=======================|============================|

|JEAN-PIERRE JUNEAU |Embaixador do Canadá |

|-----------------------|----------------------------|

|DONNA JEAN HRINAK |Embaixadora dos Estados Uni-|

| |dos da América |

|-----------------------|----------------------------|

|CECÍLIA SOTO GONZÁLEZ |Embaixadora do México |

|-----------------------|----------------------------|

|GOLDIE SCHERMANN |Adida Comercial da Embaixada|

| |do Canadá |

|-----------------------|----------------------------|

|ROBERTO DIAZ |Adido Comercial da Embaixada|

| |do México |

|-----------------------|----------------------------|

|KEITH CURTIS |Adido Comercial da Embaixada|

| |dos Est. Unidos da América. |

|_______________________|____________________________|

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.