Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.170/2003

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.170, DE 18 DE MARÇO DE 2003.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 19 a 24 de março de 2003, os profissionais abaixo relacionados que participarão da organização da Proposta de Regionalização do Sistema de Saúde do Estado e da Oficina de Trabalho para elaboração de Termo de Cooperação com a UNESCO:

- ALESSANDRA SCHNEIDER;

- MARIA REBECA OTERO GOMES;

- JULIO STRUBING MÜLLER NETO;

- HELOISA MACHADO DE SOUZA;

- FÁTIMA APARECIDA TICIANE SCHRADER.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto relativas à hospedagem, a transporte aéreo, a alimentação e a eventuais translados terrestres correrão por conta do Projeto/Atividade 2488, U.O. 2001, Elemento Rubrica 3.3.90.39.3936.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.