Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.200/2003

Institui o Dia e a Semana do Bebê.

DECRETO Nº 42.200, DE 07 DE ABRIL DE 2003.

Institui o Dia e a Semana do Bebê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Bebê, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Sul, que será comemorado no dia 23 de novembro de cada ano.

Parágrafo único. A Semana Estadual do Bebê, na qual se insere o dia 23 de novembro, terá programação de atividades a ser desenvolvida pelo Comitê Estadual para o Desenvolvimento Integral da Criança.

Art. 2º O Dia e a Semana Estadual do Bebê passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.