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Decreto nº 42.283/2003

Institui o Projeto Município Resolve, dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.283, DE 04 DE JUNHO DE 2003.

Institui o Projeto Município Resolve, dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando o disposto no artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal, o artigo 245 da Constituição Estadual, a Lei Federal nº 8.080 /90 e a Lei Federal nº 8.142 /90, que dispõem sobre proteção à saúde da comunidade e sobre o SUS;

considerando que no Estado do Rio Grande do Sul é prioridade do Governo a descentralização político-administrativa, com ênfase na municipalização e na regionalização de atenção à saúde, com efetivo controle social, conforme princípios constitucionais e legislação do SUS;

considerando que o poder local, mais próximo das necessidades e do controle da população, qualifica o processo de gestão e garante a efetiva implementação do SUS, a partir da realidade concreta para estímulo às ações intersetoriais, as quais promovem a qualidade de vida;

considerando que as ações básicas de saúde devem ser trabalhadas como porta de entrada do sistema público de saúde e priorizadas na organização local, sob a responsabilidade do Gestor Municipal;

considerando que as ações de atenção básica ampliada devem ser desenvolvidas pelos municípios, de acordo com seu perfil epidemiológico, como componente essencial para a garantia do acesso da população a serviços qualificados à saúde da comunidade;

considerando a necessidade de implementar a disposição legal de regionalizar o sistema, fortalecendo as instâncias de pactuação nas micro e macrorregiões do Estado, com cooperação técnica, financeira a operacional entre os gestores e com oferta regionalizada de ações e serviços de saúde;

considerando a determinação constitucional de financiamento tripartite - Município, estado e União - para o desenvolvimento de ações e serviços de saúde, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Município Resolve, como política de atuação prioritária da Secretaria da Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários da Secretaria da Saúde, alocados para o Projeto Município Resolve, como apoio financeiro para o desenvolvimento das ações e serviços locais e regionais de saúde, serão transferidos aos municípios, de forma regular e automática, fundo a fundo, em duodécimos mensais, conforme a programação financeira da Secretaria da Fazenda e do Fundo Estadual de Saúde.

§ 1º A distribuição dos recursos será feita observado os seguintes critérios:

I - perfil demográfico;

II - nível de complexidade da gestão;

III - desempenho econômico e financeiro dos municípios;

IV - nível de participação do setor saúde nos orçamentos municipais.

§ 2º Além dos critérios arrolados no parágrafo anterior, a Comissão Intergestores Bipartite poderá, no uso de suas atribuições, definir outros critérios para as transferências financeiras aos municípios.

Art. 3º A transferência de recursos financeiros de que trata o artigo 2º fica condicionada à habilitação dos municípios à Gestão Plena a Atenção Básica Ampliada ou à Gestão Plena do Sistema Municipal, segundo legislação vigente.

Art. 4º A composição dos recursos a serem transferidos aos municípios será constituída por:

I - incentivo à atenção básica;

II - incentivo à gestão plena do sistema municipal;

III - incentivo à gesto do SUS no município.

Parágrafo único. A transferência de recursos definidos no inciso III terá vigência até dezembro de 2006 e será pactuada por Resolução da Comissão Intergestores Bipartite/RS, independente do nível de gestão.

Art. 5º A habilitação dos municípios ao recebimento dos recursos financeiros, à exceção inciso III do artigo 4º, será homologada pela Comissão Intergestores Bipartite/RS, por meio de Resoluções publicadas no Diário Oficial do Estado.

§ 1º A transferência de recursos financeiros previstos neste Decreto poderá ser suspensa no caso dos municípios não prestarem contas e não atingirem as metas propostas e pactuadas no Termo de Habilitação ao Projeto Município Resolve.

§ 2º A prestação de contas e o acompanhamento das metas pactuadas serão feitos trimestralmente, mediante relatório de Gestão Municipal.

§ 3º A regulamentação referente à prestação de contas será baixada por portaria da Secretaria da Saúde.

Art. 6º Ficam anulados os Restos a Pagar referentes às despesas efetuadas à conta do Projeto 9062 - Municipalização Solidária da Saúde.

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto, no exercício de 2003, correrão à conta do Projeto 9062 - Municipalização Solidária da Saúde.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o , de 30 de junho de 1999.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de junho de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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