Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.295/2003

Convoca a 1ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.295, DE 12 DE JUNHO DE 2003.

Convoca a 1ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se nos dias 25 e 26 de setembro de 2003, em Porto Alegre, sob coordenação da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidade para Todos" e sob o tema "Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades".

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Substituto da Pasta.

Art. 4º O Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano expedirá, mediante portaria, o regimento da 1ª Conferência Estadual das Cidades, consultadas as entidades representativas da sociedade.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo de escolha dos seus delegados.

Art. 5º Caberá à 1ª Conferência Estadual das Cidades eleger os delegados à 1ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 6º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.