Decreto nº 42.295/2003
Convoca a 1ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.295, DE 12 DE JUNHO DE 2003.
Convoca a 1ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se nos dias 25 e 26 de setembro de 2003, em Porto Alegre, sob coordenação da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º A 1ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidade para Todos" e sob o tema "Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades".
Art. 3º A 1ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Substituto da Pasta.
Art. 4º O Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano expedirá, mediante portaria, o regimento da 1ª Conferência Estadual das Cidades, consultadas as entidades representativas da sociedade.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo de escolha dos seus delegados.
Art. 5º Caberá à 1ª Conferência Estadual das Cidades eleger os delegados à 1ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 6º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.