Decreto nº 42.341/2003
Homologa Estado de Calamidade Pública no Município de São Francisco de Paula.
DECRETO Nº 42.341, DE 14 DE JULHO DE 2003.
Homologa Estado de Calamidade Pública no Município de São Francisco de Paula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando a gravidade das conseqüências do evento, vendaval acompanhado de chuva de granizo verificado no Município de São Francisco de Paula e que resultou em destruição total de casas, edificações e estabelecimentos comerciais, bem como destelhamento de residências, queda de árvores, de postes de energia elétrica, privando parcialmente a população local do abastecimento de água e energia elétrica na zona urbana, acrescido de ocorrência de pessoas feridas e uma vítima fatal registrada, devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de muito grande porte (nível IV);
considerando que os danos foram muito importantes e os prejuízos muito vultosos e consideráveis, não suportáveis e não superáveis, sendo necessário a ajuda externa no sentido de restabelecimento da normalidade no município, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 2.195 /2003, de 9 de julho de 2003, expedido pelo Prefeito Municipal de São Francisco de Paula, que declara Estado de Calamidade Pública na zona urbana nos bairros Centro, Cipó, Santa Isabel, Veraneio Rampel, Distrito Industrial, Vila Gaúcha, Vila Tripa, e na zona rural no Distrito de Tainhas na localidade de São João.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.