Decreto nº 42.552/2003
Concede o incentivo financeiro previsto no Regulamento DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, e do PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 42.552, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003.
Concede o incentivo financeiro previsto no Regulamento DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, e do PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o
§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003 e alterações,
considerando a Resolução nº 90 /2003, de 26 de setembro de 2003, do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, e a documentação constante do processo administrativo nº 01135.1600/03.0, DECRETA:
Art. Iº Fica concedido à Empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., com sede na Avenida Senador Salgado Filho, nº 260, no Município de Pelotas - RS, com CNPJ nº 02.357.251/0001-53 e CGC/TE nº 093/0306627, e unidade industrial junto a BR 392, nº 9007, com inscrição no CNPJ e no CGC/TE em andamento, no Município de Pelotas/RS, o incentivo financeiro previsto no artigo 5º, inciso I, combinado com o artigo 11, inciso I, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003 e alterações.
Art. 2º O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento, observarão os termos expressos na Resolução nº 90 /2003, publicada no DOE de 29 de setembro de 2003.
Art. 3º A fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste a ser firmado pela Empresa com a Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e ao cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2003.
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.