Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.604/2003

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.604, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, nos dias 21 e 22 de outubro de 2003, ROBERTA MACÊDO MARTINS, Chefe da Assessoria Jurídica da UNESCO, quando participou de reunião, sobre o contexto legal, a respeito dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, firmados com as Secretarias da Saúde e Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, relativas ao transporte aéreo correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.