Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.608/2003

INCLUI NO ANEXO I, DO DECRETO Nº 37.104, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996, AS ESCOLAS DE TURNO INTEGRAL QUE OFERECEM ALMOÇO.

DECRETO Nº 42.608, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.

INCLUI NO

ANEXO I, DO DECRETO Nº 37.104 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996, AS ESCOLAS DE TURNO INTEGRAL QUE OFERECEM ALMOÇO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo I, do DECRETO Nº 37.104 , de 19 de dezembro de 1996, nos grupos de escolas referidos no item VIII "MANUTENÇÃO" e no item II "EQUIPAMENTOS", as escolas de turno integral que oferecem almoço aos alunos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37104/1996 de //