Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.609/2003

ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 42.579, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.609, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.

ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 42.579 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do DECRETO Nº 42.579 , de 10 de outubro de 2003, que instituiu o Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos e formular proposta de regulamentação da LEI Nº 11.716 , de 28 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Grupo de Trabalho, de que trata este Decreto, será composto por um representante dos seguintes órgãos abaixo indicados:

I - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que o coordenará;

II - da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

III - da Secretaria da Fazenda;

IV - da Secretaria da Saúde;

V - da Casa Civil;

VI - Secretaria da Coordenação e Planejamento;

VII - da Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS;

VIII - da Federação e Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;

IX - da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL.

Parágrafo único - Os representantes previstos neste artigo serão designados por atos do Governador do Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42579/2003 de //