Decreto nº 42.609/2003
ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 42.579, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.609, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.
ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 42.579 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do DECRETO Nº 42.579 , de 10 de outubro de 2003, que instituiu o Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos e formular proposta de regulamentação da LEI Nº 11.716 , de 28 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O Grupo de Trabalho, de que trata este Decreto, será composto por um representante dos seguintes órgãos abaixo indicados:
I - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que o coordenará;
II - da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
III - da Secretaria da Fazenda;
IV - da Secretaria da Saúde;
V - da Casa Civil;
VI - Secretaria da Coordenação e Planejamento;
VII - da Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS;
VIII - da Federação e Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
IX - da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL.
Parágrafo único - Os representantes previstos neste artigo serão designados por atos do Governador do Estado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2003.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42579/2003 de //