Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.611/2003

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.611, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 3 a 7 de novembro de 2003, os Profissionais do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, a seguir nominados, quando apresentarão e disponibilizarão o acesso e uso dos sistemas e programas de informática em uso naquele Fundo para a implantação da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS-, na Secretaria de Saúde.

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| Nome | Origem |

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|DONIZETE DE OLIVEIRA |Brasília - DF |

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|EDUARDO DE ALMEIDA |Brasília - DF |

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|JANAINA BREDA LEITE |Brasília - DF |

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|HERNANDES PIRES DOS REIS |Brasília - DF |

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Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, relativas ao transporte aéreo, correrão à conta da Secretaria de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.