Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.613/2003

ALTERA O CAPUT E § 1º DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 39.629, DE 15 DE JULHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.613, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.

ALTERA O CAPUT E

§ 1º DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 39.629 , DE 15 DE JULHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O caput e

§ 1º do artigo 5º do DECRETO Nº 39.629 , de 15 de julho de 1999, alterado pelo DECRETO Nº 40.807 , de 4 de junho de 2001, que dispõe sobre a Gestão de Sistemas de Informação e Telecomunicações do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - A Comissão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações será formada pelos seguintes Secretários de Estado:

I - da Coordenação e Planejamento;

II - da Fazenda;

III - da Administração e dos Recursos Humanos;

IV - da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações;

V - da Ciência e Tecnologia;

VI - Desenvolvimento e dos Assuntos internacionais.

§ 1º - Em seus impedimentos, os membros da Comissão poderão ser representados pelos respectivos Secretários Substitutos".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39629/1999 de //