Decreto nº 42.613/2003
ALTERA O CAPUT E § 1º DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 39.629, DE 15 DE JULHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.613, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
ALTERA O CAPUT E
§ 1º DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 39.629 , DE 15 DE JULHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O caput e
§ 1º do artigo 5º do DECRETO Nº 39.629 , de 15 de julho de 1999, alterado pelo DECRETO Nº 40.807 , de 4 de junho de 2001, que dispõe sobre a Gestão de Sistemas de Informação e Telecomunicações do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - A Comissão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações será formada pelos seguintes Secretários de Estado:
I - da Coordenação e Planejamento;
II - da Fazenda;
III - da Administração e dos Recursos Humanos;
IV - da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações;
V - da Ciência e Tecnologia;
VI - Desenvolvimento e dos Assuntos internacionais.
§ 1º - Em seus impedimentos, os membros da Comissão poderão ser representados pelos respectivos Secretários Substitutos".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2003.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39629/1999 de //