Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.614/2003

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.614, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 10 a 11 de novembro de 2003, os profissionais a seguir nominados, quando participarão do Seminário "Estratégias de Desenvolvimento e a Questão Regional".

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| NOME | PERÍODO | ORIGEM |

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|Eduardo Amaral Haddad |11 de novembro de 2003|São Paulo - SP |

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|Fábio Giambiagi |10 de novembro de 2003|Rio de Janeiro-RJ|

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|Fernando José Cardim|10 de novembro de 2003|Rio de Janeiro-RJ|

|de Carvalho | | |

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|Marco Aurélio Crocco|11 de novembro de 2003|Belo Horizonte-MG|

|Afonso | | |

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Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, relativas ao transporte aéreo e alimentação correrão a conta da Secretaria de Coordenação e Planejamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.