Decreto nº 42.614/2003
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 42.614, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 10 a 11 de novembro de 2003, os profissionais a seguir nominados, quando participarão do Seminário "Estratégias de Desenvolvimento e a Questão Regional".
_______________________________________________________________
| NOME | PERÍODO | ORIGEM |
|======================|======================|=================|
|Eduardo Amaral Haddad |11 de novembro de 2003|São Paulo - SP |
|----------------------|----------------------|-----------------|
|Fábio Giambiagi |10 de novembro de 2003|Rio de Janeiro-RJ|
|----------------------|----------------------|-----------------|
|Fernando José Cardim|10 de novembro de 2003|Rio de Janeiro-RJ|
|de Carvalho | | |
|----------------------|----------------------|-----------------|
|Marco Aurélio Crocco|11 de novembro de 2003|Belo Horizonte-MG|
|Afonso | | |
|______________________|______________________|_________________|
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, relativas ao transporte aéreo e alimentação correrão a conta da Secretaria de Coordenação e Planejamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.