Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.615/2003

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE APRESENTAR ESTUDOS PARA INSTALAÇÃO DOS CENTROS INTERNACIONAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

DECRETO Nº 42.615, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE APRESENTAR ESTUDOS PARA INSTALAÇÃO DOS CENTROS INTERNACIONAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a Carta de Intenções celebrada entre o Estado do Rio Grande do Sul e a República Oriental do Uruguai em 5 de setembro de 2003;

considerando que a Carta de Intenções tem como objetivo contribuir para a consolidação da base cultural, indispensável à viabilização do MERCOSUL, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, para no prazo de sessenta dias, efetuar estudos visando à instalação dos Centros Internacionais de Educação, Ciência e Tecnologia, com atuação na região de fronteira entre a República Oriental do Uruguai e o Estado do Rio Grande do Sul nas localidades de Salto e Uruguaiana, respectivamente.

Parágrafo único - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, caso necessário, por mais sessenta dias.

Art. 2º O Grupo criado por este Decreto ficará composto por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:

I - um da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

II - um da Secretaria da Educação;

III - um da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul;

IV - um do Ministério de Educação e Cultura da República Oriental do Uruguai;

V - um da Universidad de la República Oriental del Uruguay.

Parágrafo único - Os representantes referidos no caput serão designados por ato do Governador do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.