Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.617/2003

OFICIALIZA EVENTO PROGRAMADO PELA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PARA O ANO DE 2003.

DECRETO Nº 42.617, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003.

OFICIALIZA EVENTO PROGRAMADO PELA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PARA O ANO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º É oficializada a Feira Comercial Industrial Agrícola e de Turismo - FECIATRA - programado pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento a ser realizada no período de 28 a 30 de novembro de 2003 em Ronda Alta.

Parágrafo único - O evento de que trata o caput do artigo, fica incluído no Calendário Oficial de Exposições e Feiras Agropecuárias estabelecido pelo DECRETO Nº 42.131 , de 3 de fevereiro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42131/2003 de //