Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.620/2003

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 41.858, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002, QUE INSTITUIU O PROGRAMA "EM DIA 2002" - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO Nº 42.620, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003.

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 41.858 , DE 27 DE SETEMBRO DE 2002, QUE INSTITUIU O PROGRAMA "EM DIA 2002" - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O DECRETO Nº 41.858 , de 27 de setembro de 2002, que instituiu o Programa "EM DIA 2002" - Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, passa a viger com as alterações determinadas a seguir:

I - o artigo 8º, inciso IV passa a viger com a seguinte redação:

"IV - o pedido de parcelamento implica confissão irretratável do débito fiscal, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso e desistência dos já interpostos, que será apresentadas ao juiz da causa por termo nos autos, para homologação judicial;"

II - o artigo 8º,

§ 5º, alínea "c", número 1, passa a viger com a seguinte redação:

"1 - se o requerente deixar de cumprir, apresentar ou formalizar qualquer das condições fixadas neste artigo para a concessão definitiva do benefício fiscal; ou"

III - o artigo 8º,

§ 7º, passa a viger com a seguinte redação:

"§ 7º - O cancelamento ou revogação de ofício do benefício fiscal acarretará o imediato e regular prosseguimento de todos os atos processuais da execução."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41858/2002 de //