Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.622/2003

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.622, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no período de 7 a 9 de novembro de 2003, MARIA CARMELITA YAZBECK, Assistente Social, quando proferirá a Conferência Magna na abertura da V Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se no Instituto Espírita Amigo Germano.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, relativas ao transporte aéreo, alimentação e hospedagem correrão à conta da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.