Decreto nº 42.627/2003
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 42.627, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 9 a 11 de novembro de 2003, SANDRO ANTONIO PEREIRA, quando participou como docente na Capacitação em Diagnóstico de Leishmaniose Tegumentar Americana em Cães.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, relativas ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação, correrão à conta da Secretaria da Saúde - Teto da Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de novembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.