Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.628/2003

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.628, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no dia 11 de novembro de 2003, ANDRÉ TRIGUEIRO, jornalista pós-graduado em Gestão Ambiental, quando participará de atividade conjunta entre a FEPAM, Câmara Riograndense do Livro e Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul. Sua programação permitirá, ainda, a participação à 31ª Feira do Livro de Porto Alegre no Fórum FEPAM Debate - Comunicação e Responsabilidade Ambiental.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, relativas ao transporte aéreo, correrão à conta da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler/RS - FEPAM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.