Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.634/2003

INSTITUI A CENTRAL DE EVENTOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL NA CASA CIVIL DO GABINETE DO GOVERNADOR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.634, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003.

(Vide extinção dada pelo Decreto nº 45259 /2007) INSTITUI A CENTRAL DE EVENTOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL NA CASA CIVIL DO GABINETE DO GOVERNADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Central de Eventos Oficiais da Administração Estadual na Casa Civil do Gabinete do Governador, com a finalidade de organizar o cronograma do Calendário de Eventos Oficiais, a serem realizados com a participação do Governador do Estado ou de seu representante.

Art. 2º Além da finalidade prevista no artigo anterior, à Central de Eventos Oficiais da Administração Estadual compete: I - atuar como interface entre o Governo do Estado com as Secretarias de Estado, com os Órgãos integrantes do Gabinete do Governador, com as Autarquias, com as Fundações, com as Empresas Públicas estaduais, Sociedades de Economia Mista e com as Prefeituras Municipais; II - atender a demanda dos eventos e solenidades, recebendo as solicitações e adotando as providências cabíveis; III - manter cadastro dos eventos e solenidades, contendo a denominação, data, duração, local, bem como os colaboradores, patrocínio e apoio; IV - diligenciar na promoção e divulgação, na imprensa escrita, falada e televisionada, dos eventos oficiais estaduais; V - executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo Chefe da Casa Civil; VI - comunicar às Subchefias Jurídica, Legislativa e Parlamentar a data dos eventos e solenidades oficiais, observando as respectivas competências, estabelecidas no DECRETO Nº 42.126 , de 30 de janeiro de 2003, e para cumprimento dos procedimentos previstos na Ordem de Serviço nº 005/2003 - 2006; VII - informar com antecedência mínima de dez dias, ao Cerimonial da Chefia de Gabinete do Governador, a data dos eventos e solenidades oficiais a serem realizadas no Palácio Piratini, para adoção das providências cabíveis, consoante disposições do , de 21 de novembro de 1996.

Art. 3º A Central de Eventos Oficiais da Administração Estadual será coordenada por um profissional de área de jornalismo ou de relações públicas.

Art. 4º Fica criada uma Comissão junto à Central de Eventos instituída por este Decreto para, sob a presidência da Chefia do Gabinete da Casa Civil, avaliarem e selecionarem os eventos em que o Governador do Estado estará presente, a ser formada por um representante de cada uma das seguintes áreas: I - Secretaria de Comunicação Social; II - Casa Militar; III - Chefia de Gabinete do Governador; IV - Chefia do Gabinete da Casa Civil; V - Subchefia do Interior; VI - Cerimonial; VII - Central de Eventos Oficiais da Administração Estadual.

Parágrafo único - Os representantes de que trata o caput serão designados pelo Governador do Estado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2003.