Decreto nº 42.636/2003
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E ILL DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.155, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.
DERETO Nº 42.636, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E ILL DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.155 , DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º do DECRETO Nº 42.155 , de 25 de fevereiro de 2003, que estabelece o calendário dos feriados, dos pontos facultativos e dos expedientes matutino e vespertino do ano de 2003, com o fim de incluir a alínea "g" no inciso I, e alterar a redação da alínea "c" do inciso III, ambos desse artigo, para vigorar como segue:
"Art. 1º - (...)
I - Feriados Nacionais:
......................
g) 2 de novembro (Dia dos Finados);
......................
III - Feriados Municipais:
......................
c) 20 de novembro (homenagem ao Dia da Consciência Negra no Município de Porto Alegre - Lei Municipal nº 9.252 /03);".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42155/2003 de 25/02/2003