Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.637/2003

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO Nº 40.987, DE 17 DE AGOSTO DE 2001.

DECRETO Nº 42.637, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO Nº 40.987 , DE 17 DE AGOSTO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Os artigos 2º, caput, e 3º do DECRETO Nº 40.987 , de 17 de agosto de 2001, que regulamenta o artigo 1º da LEI COMPLEMENTAR Nº 11.649 , de 19 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A realização de serviço extraordinário deverá ocorrer, quando se torne imprescindível à extensão da jornada de trabalho dos servidores indicados no artigo anterior, para atender a situações excepcionais e temporárias, bem como por imperiosa necessidade de serviço, mediante juízo de conveniência e oportunidade, desde que previamente autorizada pelo Governador do Estado".

"Art. 3º - A convocação para prestação de serviço extraordinário, regulamentada por este Decreto, destina-se ao desenvolvimento de atividades inerentes às áreas fim e meio da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40987/2001 de //