Decreto nº 42.641/2003
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS.
DECRETO Nº 42.641, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando que a intensa precipitação pluviométrica, seguida de fortes ventos e granizo, verificada no Município de Mostardas resultou em danos, devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte - nível III;
considerando a ocorrência de prejuízos econômicos, ambientais e sociais, além de danos humanos e materiais, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 5506 , de 9 de outubro de 2003, expedido pelo Prefeito Municipal de Mostardas, que declara Situação de Emergência na zona urbana e, na zona rural nas localidades de Valim, São Simão e Teixeiras.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual e, de acordo com o planejado, com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5506/2003 de 09/10/2003