Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.642/2003

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.642, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 11 e12 de novembro de 2003, JOSELENO VIEIRA DOS SANTOS, Coordenador Nacional do Programa Federal Sentinela, quando participou do Painel Programa Sentinela: Experiências Gaúchas, no I Encontro Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, realizado na Universidade Luterana do Brasil.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, relativas ao transporte aéreo, alimentação e hospedagem correrão à conta da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.