Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.647/2003

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.435, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003, QUE DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.647, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.435 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2003, QUE DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do DECRETO Nº 42.435 , de 10 de setembro de 2003, que declara hóspedes oficiais do Estado, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º - São declarados hóspedes oficiais do Estado, as profissionais a seguir nominadas, quando prestarão suporte técnico metodológico para a capacitação das equipes que atuarão no Programa Primeira Infância Melhor, como segue:

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| NOME | PERÍODO |PROCEDÊNCIA|

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|LUCÍA ACOSTA CAO |14/09/2003 a 14/10/2003|CUBA |

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|MIRIAM DÍAZ GONZÁLES|14/09/2003 a 23/11/2003|CUBA |

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42435/2003 de //