Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.650/2003

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.650, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declaradas hóspedes oficiais do Estado, no período de 16 a 21 de novembro de 2003, as profissionais a seguir nominadas, quando ministrarão o Curso "Incentivo a Unidade Básica Amiga da Amamentação - IUBAAM".

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| NOME | ORIGEM |

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|Drª Keiko Miyasaki Teruya |Santos/SP |

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|Drª Maria Inês Couto Oliveira |Rio de Janeiro/RJ |

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|Drª Ivis Emilia de Oliveira Souza|Rio de Janeiro/RJ |

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Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, relativas ao transporte aéreo correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.