Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.651/2003

REVOGA A ALÍNEA "C" DO INCISO III DO DECRETO Nº 42.155, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.

DECRETO Nº 42.651, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

REVOGA A ALÍNEA "C" DO INCISO III DO DECRETO Nº 42.155 , DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a alínea "c" do inciso III do DECRETO Nº 42.155 , de 25 de fevereiro de 2003, incluída pelo artigo 1º do DECRETO Nº 42.636 , de 12 de novembro de 2003 em razão da Lei Municipal nº 9.252 /03 ter tido sua eficácia suspensa pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42155/2003 de 25/02/2003