Decreto nº 42.654/2003
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 42.454, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003.
DECRETO Nº 42.654, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.
ALTERA A REDAÇÃO DO
§ 1º DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 42.454 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do artigo 5º do DECRETO Nº 42.454 , de 19 de setembro de 2003, que instituiu a Medalha Integração Policial DR. EICHENBERG, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - (...)
§ 1º - Anualmente serão concedidas vinte e quatro Medalhas, a serem entregues em datas deliberadas pelo Pleno, podendo esta quantidade ser excedida por decisão do Governador do Estado na presidência do CODESUL."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 42.572 , de 3 de outubro de 2003.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42454/2003 de //
Decreto nº 42572/2003 de //