Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.655/2003

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.257, DE 02 DE MARÇO DE 1998, COMBINADA COM A LEI Nº 11.815, DE 26 DE JUNHO DE 2002.

DECRETO Nº 42.655, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.257 , DE 02 DE MARÇO DE 1998, COMBINADA COM A LEI Nº 11.815 , DE 26 DE JUNHO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e

considerando a decisão da Comissão Especial de que trata o artigo 6º, da LEI Nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º É concedida a indenização prevista nos artigos 1º a 5º da LEI Nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, regulamentada pelo DECRETO Nº 38.257 , de 02 de março de 1998, combinada com a LEI Nº 11.815 , de 26 de junho de 2002, às pessoas abaixo relacionadas, por terem implementado os requisitos legais à sua percepção, nos valores a seguir indicados:

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| Nome | Valor | Expediente nº |

|==============================|===============|===============|

|ISIO EIZERIK | R$ 10.000,00|2841-12.00/02.0|

| |(dez mil reais)| |

|------------------------------|---------------|---------------|

|HIRMA PEREIRA VARGAS, como su-| R$ 25.000,00|2710-12.00/02.3|

|cessora legal de ROQUE CRUZ |(vinte e cinco | |

|VARGAS |mil reais) | |

|------------------------------|---------------|---------------|

|BRUNISLAVA JUCHINIEVISKI, como| R$ 5.000,00|2790-12.00/02.8|

|sucessora de LUIZ JUCHINIEVIS-|(cinco mil rea-| |

|KI |is) | |

|------------------------------|---------------|---------------|

|ROBERTO SOARES ANTUNEZ | R$ 5.000,00|2663-12.00/02.2|

| |(cinco mil rea-| |

| |is) | |

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|MARIO HILDEBRANDO SCHELL FELI-| R$ 30.000,00|2566-12.00/02.2|

|ZARDO NETO, como sucessor le-|(trinta mil re-| |

|gal de JOAQUIM JOSE BARCELOS|ais) | |

|FELIZARDO | | |

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|VIRGINIA CHAVES DE ALCANTARA ,| R$ 30.000,00|2648-12.00/02.2|

|como sucessora legal de FER-|(vinte mil rea-| |

|NANDO ELYSIO DE ALCANTARA |is) | |

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Art. 2º Os valores referidos no artigo anterior serão depositados na Instituição Bancária Estadual Oficial, a crédito dos beneficiários, em até noventa dias, contados da data de publicação do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.