Decreto nº 42.657/2003
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 42.657, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 5 e 6 de novembro de 2003, CARLOS NEJAR e ELZA NEJAR, quando participaram do jantar Os Imortais Gaúchos, como convidados especiais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, relativas ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação, correrão à conta da Secretaria da Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.