Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.657/2003

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.657, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 5 e 6 de novembro de 2003, CARLOS NEJAR e ELZA NEJAR, quando participaram do jantar Os Imortais Gaúchos, como convidados especiais.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, relativas ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação, correrão à conta da Secretaria da Cultura.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.