Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.661/2003

INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO PARA AS COMEMORAÇÕES DOS 180 ANOS DA IMIGRAÇÃO ALEMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.661, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO PARA AS COMEMORAÇÕES DOS 180 ANOS DA IMIGRAÇÃO ALEMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo para as comemorações dos 180 anos da Imigração Alemã, encarregado da organização das comemorações alusivas ao início do processo de imigração, colonização e a contribuição da corrente imigratória de etnia alemã, para o Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Comitê Executivo de que trata este Decreto terá como atribuições:

I - planejar, organizar e dirigir os festejos e demais atividades relativas a data comemorativa;

II - promover entendimentos com autoridades federais, estaduais, municipais, diplomáticas e consulares;

III - articular-se com comissões municipais e regionais, instituídas com a mesma finalidade;

IV - promover e executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições.

Art. 3º O Comitê Executivo será integrado pelos seguintes membros:

I - um representante da Secretaria da Cultura, como seu Coordenador-Geral;

II - um representante da Casa Civil;

III - um representante da Casa Militar;

IV - um representante da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;

V - um representante da Secretaria da Educação;

VI - um representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

VII - um representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia;

VIII - um representante do Consulado-Geral da República Federal da Alemanha em Porto Alegre;

IX - um representante da Assembléia Legislativa do Estado;

X - um representante da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul;

XI - um representante da Universidade do Vale do Rio dos Sinos;

XII - um representante do Instituto Cultural Brasileiro Alemão;

XIII - um representante do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Sul;

XIV - um representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul;

XV - um representante da Federação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul;

XVI - um representante da Prefeitura Municipal de São Leopoldo.

Parágrafo único - Os membros do Comitê Executivo de que trata este artigo serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos respectivos Órgãos e Entidades.

Art. 4º O Comitê Executivo funcionará sob a forma de subcomitês assim designados:

I - Subcomitê de Festividades, encarregado de organizar as comemorações sociais, esportivas e populares, coordenado pelo representante da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer;

II - Subcomitê para Assuntos Históricos e Culturais, incumbido da realização de estudos, conferências, concursos, e outros eventos relacionados com a imigração alemã, coordenado pelo representante da Secretaria da Cultura;

III - Subcomitê de Relações e Intercâmbio, incumbido de promover contatos com o País de origem dos imigrantes, com vistas a benefícios econômicos, sociais e culturais recíprocos, coordenado pelo representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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