Decreto nº 42.670/2003
ALTERA OS ARTIGOS 11 E 38 DO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA BRIGADA MILITAR, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 22.498, DE 28 DE JUNHO DE 1973, COM ALTERAÇÕES.
DECRETO Nº 42.670, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003.
ALTERA OS ARTIGOS 11 E 38 DO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA BRIGADA MILITAR, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 22.498 , DE 28 DE JUNHO DE 1973, COM ALTERAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 11 e introduzido o inciso VI ao artigo 38 do Regulamento de Promoções de Oficiais da Brigada Militar do Estado, de que trata o DECRETO Nº 22.498 , de 28 de junho de 1973, com as modificações introduzidas pelo DECRETO Nº 41.103 , de 15 de outubro de 2001, para vigorarem com a seguinte redação:
"Art. 11 - O Oficial sub judice ou submetido a Conselho de Justificação não poderá ser promovido até decisão final; absolvido, em última instância, ou considerado justificado, será promovido independentemente de vaga e de data, em ressarcimento de preterição.
(....)
"Art. 38 - ......................
(...)
VI - achar-se sub judice;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22498/1973 de //