Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.672/2003

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.672, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 11.862 , de 16 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no Orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 16.386.000,00 (dezesseis milhões e trezentos e oitenta e seis mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA - SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS

1202.06006100842054 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE RECLUSÃO OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ...................................13.000.000,00

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL - FPERGS

2148.08024300452935 - REDE DE PROTEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ....................................3.386.000,00

TOTAL ............................................16.386.000,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I - Pela previsão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - REC

TESOURO-LIVRES - Recurso 1 - 200 ..................3.386.000,00

II - Pela previsão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -REC

TESOURO-LIVRES - Recurso 1 - 200 .................13.000.000,00

TOTAL ............................................16.386.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.