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Decreto nº 42.681/2003

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CORONEL BICACO.

DECRETO Nº 42.681, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CORONEL BICACO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que os fortes ventos, verificados no Município de Coronel Bicaco, ocasionaram prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos humanos e materiais, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 102 /2003, de 9 de outubro de 2003, expedido pelo Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, que declara Situação de Emergência na zona urbana, nos Bairros Faxinal, Nova Esperança, Nossa Senhora Aparecida e Vila Diniz.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de sessenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 102/2003 de //