Decreto nº 42.685/2003
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.
DECRETO Nº 42.685, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987;
considerando os termos da Resolução nº 14 /2003, da Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa KALYKIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede na Av. A. J. Renner, nº 231 - Bairro Navegantes, no município de Porto Alegre (RS) e Filial em instalação no Lote nº 09, da quadra "C", no Distrito Industrial de Alvorada/Viamão, no município de Viamão (RS), inscrita no CNPJ nº 01.415.865/000-81 e CGC/TE nº 096/2590215, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 9º, do DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições fixadas pela Resolução Normativa nº 001 /2000 da Coordenadoria-Geral do SEADAP, de 31 de março de 2000, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de abril de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.