Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.686/2003

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.

DECRETO Nº 42.686, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987;

considerando os termos da Resolução nº 15 /2003, da Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa TANAC S/A, com Sede na Rua Torbjorn Weibull, 199 - Bairro Tanac, em Montenegro (RS), com inscrição no CNPJ nº 91.359.711/0001-02 e CGC/TE nº 078/0007484, e Filial em instalação no Setor 6 - Rua "B" - s/n, no Distrito Industrial de Rio Grande, localizado no município de Rio Grande (RS), com inscrição no CNPJ nº 91.359.711/0047-95, e CGC/TE nº 100/0168562, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 9º, do DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições fixadas pela Resolução Normativa nº 002 /2003, da Coordenadoria-Geral do SEADAP, de 08 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.