Decreto nº 42.687/2003
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO DE OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
DECRETO Nº 42.687, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO DE OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com
§ 2º do artigo 13 da , de 02 de junho de 1973,
considerando os termos contidos na Resolução nº 026 /2003, de 19 de setembro de 2003, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, publicada no DOE nº 22.09.03 e no DECRETO Nº 42.487 , de 19 de setembro de 2003, publicado no DOE de 23.09.03, e, ainda;
considerando os termos contidos na Resolução nº 133 /2003, de 04 de novembro de 2003, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, publicada no DOE de 05.11.2003 e a documentação acosta no processo administrativo nº 115-16.00/03.0, de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa PREMIUM TABACOS DO BRASIL LTDA., com sede na Av. Felisberto Bandeira de Moraes, 2.405 - Distrito Industrial -, no Município de Santa Cruz do Sul (RS), inscrito no CNPJ sob o nº 05.325.515/0001-85 e CGC/TE sob o nº 108/0134422, e do Depósito Fechado, localizado na Rodovia RST 287, Km 04, s/nº - Linha Andréas, no Município de Vera Cruz (RS), com inscrição no CNPJ sob o nº 05.325.515/0002-66 e inscrição no CGC/TE sob o nº 108/0134422, o incentivo financeiro no inciso I, do artigo 5º do Regulamento do FUNDOPEM e INTEGRAR/RS, aprovado pelo DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003.
Art. 2º O percentual de limite mensal do benefício, e as demais condições do financiamento, observarão os termos expressos na Resolução nº 133 /2003 - FUNDOPEM/RS, publicada no DOE de 05 de novembro de 2003.
Art. 3º A fruição do benefício referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste a ser firmado pela Empresa com a Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e ao cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembros de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.