Decreto nº 42.696/2003
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PALMITINHO.
DECRETO Nº 42.696, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PALMITINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando que os fortes ventos, verificados no Município de Palmitinho, ocasionaram prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos humanos, materiais e ambientais, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 33 /2003, de 29 de outubro de 2003, expedido pelo Prefeito Municipal de Palmitinho, que declara Situação de Emergência na zona urbana nos Bairros Santo Inácio e Centro, e na zona rural nas localidades de Linha Bom Fim, Lajeado Tateto, Rincão dos Beijos, Linha Boa Vista, Linha Zatti, Linha Vencedora e Linha Negrini.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33/2003 de //