Decreto nº 42.710/2003
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DE DESASTRES.
DECRETO Nº 42.710, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DE DESASTRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção de Desastres, no calendário oficial de eventos do Estado, a ser comemorado no dia 8 de outubro de cada ano.
Parágrafo único - Quando o Dia ora instituído cair em sábado ou domingo, as comemorações alusivas a esse evento serão realizadas na sexta-feira imediatamente anterior.
Art. 2º A Subchefia de Defesa Civil da Defesa Civil Estadual promoverá, no Dia Estadual de Prevenção de Desastres, campanhas destinadas à adoção de medidas preventivas, visando à redução de desastres anormais dentro do território estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.