Decreto nº 42.711/2003
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE APRESENTAR ALTERNATIVAS PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA.
DECRETO Nº 42.711, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE APRESENTAR ALTERNATIVAS PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, para no prazo de sessenta dias, efetuar estudos e apresentar alternativas visando à implantação de uma escola profissionalizante no Município de Uruguaiana, destinada a formação de técnicos na área de agropecuária.
Parágrafo único - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, caso necessário, por mais sessenta dias.
Art. 2º O Grupo criado pelo presente Decreto ficará composto por representantes dos seguintes Órgãos:
I - um da Casa Civil, que o coordenará;
II - um da Procuradoria-Geral do Estado;
III - um da Secretaria da Ciência e Tecnologia;
IV - um da Fundação Estadual de Pesquisa e Agropecuária - FEPRAGO -;
V - um da Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - SUEPRO/RS -, da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - Os representantes referidos no caput serão designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.