Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.713/2003

ALTERA O DECRETO Nº 42.566, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.713, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.

ALTERA O DECRETO Nº 42.566 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica introduzido o inciso IV, ao artigo 1º, do DECRETO Nº 42.566 , de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

"IV - licitação na modalidade de concorrência."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42566/2003 de //