Decreto nº 42.713/2003
ALTERA O DECRETO Nº 42.566, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.713, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.
ALTERA O DECRETO Nº 42.566 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica introduzido o inciso IV, ao artigo 1º, do DECRETO Nº 42.566 , de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
"IV - licitação na modalidade de concorrência."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42566/2003 de //