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Decreto nº 42.714/2003

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.714, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e,

considerando o disposto no artigo 55, inciso III, alínea "b", itens 1, 3 e 4 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 e no Decreto federal nº 20.910 , de 6 de janeiro de 1932, DECRETA:

Art. 1º A Administração Direta, as Autarquias e as Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, no encerramento do exercício financeiro de 2003, deverão observar o disposto neste Decreto.

Art. 2º Serão inscritas em Restos a Pagar, no exercício de 2003:

a) as despesas liquidadas; e

b) as despesas não-liquidadas, até o limite do saldo de disponibilidade de caixa.

Art. 3º As despesas não-inscritas em Restos a Pagar por falta de disponibilidade de caixa terão seus empenhos cancelados.

Parágrafo único - As despesas de que trata o caput serão reempenhadas à conta do orçamento de 2004.

Art. 4º As despesas inscritas em Restos a Pagar Não-Processados, cujos empenhos tenham sido emitidos entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2002, serão anuladas até 22 de dezembro de 2003.

Art. 5º O saldo de empenhos inscritos em Restos a Pagar, referente aos exercícios de anteriores de 1999, será baixado por prescrição até 22 de dezembro de 2003.

Art. 6º As despesas referidas no artigo 4º serão reempenhadas à conta do orçamento em que forem reconhecidas.

Art. 7º Executado o disposto no artigo 5º, não se aplicam as disposições de que trata o presente Decreto às despesas relativas a precatórios judiciais.

Art. 8º Os procedimentos relativos à prescrição, à anulação e ao cancelamento de empenhos serão efetuados, de forma automática, pelo sistema Administração Financeira do Estado.

Art. 9º Os casos não-contemplados neste Decreto serão submetidos à deliberação da Junta de Coordenação Orçamentária.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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