Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.715/2003

INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO PARA EFETIVAR AS COMEMORAÇÕES DO CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO JUDAICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO Nº 42.715, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.

INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO PARA EFETIVAR AS COMEMORAÇÕES DO CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO JUDAICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a participação dos imigrantes judeus na história do Rio Grande do Sul;

considerando o importante papel que esses imigrantes desempenharam no desenvolvimento econômico e social do Estado;

considerando que o Estado deve manter vivas as raízes e relações com os imigrantes judeus e seus descendentes, como forma de retribuir a importante contribuição na formação cultural da Comunidade Gaúcha, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído um Comitê Executivo com a finalidade de efetivar as programações de eventos atinentes às comemorações do Centenário da Imigração Judaica no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Comitê instituído por este Decreto fica composto de dois Conselhos, como segue:

I - Conselho Deliberativo, a ser integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

a) Secretaria da Cultura, a quem cabe a Coordenação-Geral,

b) Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer,

c) Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais,

d) Assembléia Legislativa do Estado,

e) Federação Israelita do Rio Grande do Sul;

II - Conselho Consultivo, a ser composto por, no máximo, dez membros indicados pela Federação Israelita do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Os integrantes do Comitê Executivo, indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades referidos no inciso I do artigo anterior, serão designados por ato do Governador, e poderão ser substituídos a qualquer tempo.

Parágrafo único - A representação no Comitê não gera direito à percepção de qualquer espécie de remuneração a seus integrantes.

Art. 4º O funcionamento do Comitê instituído pelo presente Decreto será regulado por regimento baixado pelo seu Conselho Deliberativo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.