Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.718/2003

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, as Profissionais a seguir nominados, quando participarão como docentes no Fórum Gaúcho de Saúde Coletiva, abordando o tema "Educação Permanente em Saúde Coletiva".

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2003, ANTÔNIO IVO DE CARVALHO, quando participará como docente no Fórum Gaúcho de Saúde Coletiva, abordando o tema "Educação Permanente em Saúde Coletiva". (Redação dada pelo Decreto nº 42774 /2003) _________________________________________________ | NOME | PERÍODO | |=======================|=========================| |JOSÉ GOMES TEMPORÃO |4 e 5 de dezembro de 2003| |-----------------------|-------------------------| |ANTÔNIO IVO DE CARVALHO|4 a 6 de agosto de 2003 | |_______________________|_________________________|

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto relativas ao transporte aéreo, alimentação e hospedagem correrão por conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2003.