Decreto nº 42.720/2003
MODIFICA O DECRETO Nº 32.144, DE 30/12/85, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).
DECRETO Nº 42.720, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
MODIFICA O DECRETO Nº 32.144 , DE 30/12/85, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no DECRETO Nº 32.144 , de 30/12/85, numerada em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 42.103 , de 02/01/03:
ALTERAÇÃO Nº 072 - No art. 14, é dada nova redação aos incisos I e II e ao
§ 13, conforme segue:
"I - quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2004, alternativamente:
a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:
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| DEZENA FINAL |PAGAMENTO | DEZENA FINAL |PAGAMENTO |
| PLACA | INTEGRAL | PLACA | INTEGRAL |
| |VENCIMENTO| |VENCIMENTO|
|===================|==========|===================|==========|
|01, 11, 21, 31 e 41|08/04/2004|04, 14, 24, 34 e 44|10/05/2004|
|-------------------|----------|-------------------|----------|
|51, 61, 71, 81 e 91|12/04/2004|54, 64, 74, 84,e 94|12/05/2004|
|-------------------|----------|-------------------|----------|
|02, 12, 22, 32,e 42|14/04/2004|05, 15, 25, 35 e 45|14/05/2004|
|-------------------|----------|-------------------|----------|
|52, 62, 72, 82 e 92|16/04/2004|55, 65, 75, 85 e 95|17/05/2004|
|-------------------|----------|-------------------|----------|
|03, 13, 23, 33 e 43|19/04/2004|06, 16, 26, 36 e 46|19/05/2004|
|-------------------|----------|-------------------|----------|
|53, 63, 73, 83 e 93|23/04/2004|56, 66, 76, 86 e 96|21/05/2004|
|___________________|__________|___________________|__________| _____________________________________________________________
| DEZENA FINAL |PAGAMENTO | DEZENA FINAL |PAGAMENTO |
| PLACA | INTEGRAL | PLACA | INTEGRAL |
| |VENCIMENTO| |VENCIMENTO|
|===================|==========|===================|==========|
|07, 17, 27, 37 e 47|09/06/2004|09, 19, 29, 39 e 49|12/07/2004|
|-------------------|----------|-------------------|----------|
|57, 67, 77, 87,e 97|14/06/2004|59, 69, 79,89 e 99|14/07/2004|
|-------------------|----------|-------------------|----------|
|08, 18, 28, 38 e 48|16/06/2004|10, 20, 30, 40,e 50|16/07/2004|
|-------------------|----------|-------------------|----------|
|58, 68, 78, 88 e 98|18/06/2004|60, 70, 80, 90 e 00|19/07/2004|
|___________________|__________|___________________|__________| b) antecipadamente:
1 - em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 30 de janeiro, a 2ª parcela até 27 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2004;
2 - em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2004;
II - quanto aos demais veículos automotores usados, tais como embarcações e aeronaves, para o exercício de 2004, alternativamente:
a) em pagamento único, com vencimento em 26 de abril;
b) antecipadamente:
1 - em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 30 de janeiro, a 2ª parcela até 27 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2004;
2 - em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2004;
"§ 13 - No exercício de 2004, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado:
a) até as datas previstas no número 1 da alínea "b" do inciso I e no número 1 da alínea "b" do inciso II, será concedida redução de 9%, 6% ou 3%, respectivamente, em cada parcela, garantindo-se iguais reduções na hipótese de pagamento integral até as mesmas datas;
b) até a data prevista no número 2 da alínea "b" do inciso I e no número 2 da alínea "b" do inciso II, não incidirá a atualização monetária prevista no art. 10."
Art. 2º A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da LEI Nº 8115 , de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144 , de 30/12/85, para o ano-calendário de 2004, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32144/1985 de //