Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.726/2003

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.726, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os Profissionais a seguir nominados, quando participarão como docentes do Curso Básico de Vigilância Ambiental - CBVA - Módulo II, a ser realizado no City Hotel em Porto Alegre.

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| NOME | PERÍODO |

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|CHRISTOVAM DE CASTRO BARCELLOS NETO|6 a 12 de dezembro de 2003|

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|RODRIGO OLEGARIO FERREIRA |7 a 12 de dezembro de 2003|

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|SÁVIA DINIZ DUMONT TEIXEIRA |10 a 12 de dezembro de 200|

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|VOLNEY DE MAGALHÃES CÂMARA |6 a 9 de dezembro de 2003 |

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Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto relativas ao transporte aéreo, alimentação e hospedagem correrão por conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.