Decreto nº 42.727/2003
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 42.727, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, nos dias 8 e 9 de dezembro de 2003, JOYCE LUSTOSA BELGA, Analista de Sistemas da Coordenação de Informática do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando participará de reuniões técnicas com servidores da Secretaria da Coordenação e Planejamento e da PROCERGS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, relativas ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação, correrão à conta da Secretaria da Coordenação e Planejamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.