Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.727/2003

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.727, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, nos dias 8 e 9 de dezembro de 2003, JOYCE LUSTOSA BELGA, Analista de Sistemas da Coordenação de Informática do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando participará de reuniões técnicas com servidores da Secretaria da Coordenação e Planejamento e da PROCERGS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, relativas ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação, correrão à conta da Secretaria da Coordenação e Planejamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.