Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.735/2003

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TIRADENTES DO SUL.

DECRETO Nº 42.735, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TIRADENTES DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que os fortes ventos e granizo, verificados no Município de Tiradentes do Sul, ocasionaram prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos humanos, materiais e ambientais, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 057 , de 07 de novembro de 2003, expedido pelo Prefeito Municipal de Tiradentes do Sul, que declara Situação de Emergência na zona urbana e na zona rural, nas localidades de Alta União, Sete Voltas, Lajeado Bugre, Linha São Francisco, Esquina Oito de Julho, Linha Bela União, Esquina Salãozinho, Esquina Limeira, Lajeado dos Índios, Linha Passo Fundo e Passa Três.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57/2003 de //