Decreto nº 42.743/2003
INSTITUI GRUPO EXECUTIVO PARA ESTRUTURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA ROTA DAS TERRAS.
DECRETO Nº 42.743, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.
INSTITUI GRUPO EXECUTIVO PARA ESTRUTURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA ROTA DAS TERRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando o Protocolo de Intenções celebrado entre a União, o Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Tio Hugo e o Consórcio Rota das Terras em 29 de novembro de 2003;
considerando que a Rota das Terras tem como objetivo o desenvolvimento de programas de desenvolvimento turístico, cultural e ambiental, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo, previsto na cláusula segunda do Protocolo de Intenções supracitado, para no prazo de cento e vinte dias, elaborar um Plano de Ação, para a estruturação e consolidação do projeto integrado Rota das Terras e do Pronaf Turismo Rural.
Art. 2º O Grupo criado por este Decreto ficará composto por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:
I - um da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Governo Federal;
II - um do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
III - um do Ministério do Turismo;
IV - um da Casa Civil do Gabinete do Governador;
V - um da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;
VI - um da Secretaria Especial de Combate às Desigualdades Regionais;
VII - um do Município de Tio Hugo;
VIII - um do Consórcio Rota das Terras.
§ 1º - A coordenação do Grupo será exercida pelo representante da Casa Civil do Gabinete do Governador.
§ 2º - Os integrantes do Grupo Executivo serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades, referidas no "caput", e designados por ato do Governador, podendo serem substituídos a qualquer tempo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.