Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.752/2003

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.752, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 11.862 , de 16 de dezembro de 2002, e LEI Nº 11.992 , de 28 de outubro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 5.045.187,74 (cinco milhões, quarenta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHADUR - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO

3283.16048200898031 FOMENTO AO COOPERATIVISMO HABITACIONAL, AUTOGESTIONÁRIO E POPULAR

INVESTIMENTOS

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

TESOURO-LIVRES ..................................1.500.000,00

3283.16048200899041 PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES E LOTES URBANIZADOS

INVESTIMENTOS

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

TESOURO-LIVRES ..................................2.600.000,00

3283.16048200899049 URBANIZAÇÃO, PARCELAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS OCUPADAS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .....................................30.000,00

INVESTIMENTOS

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

TESOURO-LIVRES ....................................650.755,91

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO

3301.04012300202640 DESPESAS BANCÁRIAS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ....................................165.000,00

3301.28027200502655 PAGAMENTO DE ENCARGOS COM INATIVOS CIVIS

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .....................................99.431,83

TOTAL ...........................................5.045.187,74

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serio cobertos:

I - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3401.99999999999001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

A DEFINIR

TESOURO-LIVRES ..................................5.045.187,74

TOTAL ...........................................5.045.187,74

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.